Outubro
Melhorias entregues até 30/10/2025
Permitido anexar documentos manualmente aos Adiantamentos
Comunicamos que agora é possível efetuar o relacionamento manual de Anexos relacionados aos Adiantamentos diretamente no sistema Transparência (Cloud), de forma a complementar os documentos já anexados no sistema estruturante (Contábil (Cloud)).
Assim, ao acessar o menu Configurações > Consultas > Relacionamento de anexos, agora está disponível, também, o Modelo de dados (Adiantamentos), onde o usuário poderá inserir os anexos por meio do botão , localizado no canto direito da listagem.
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Cada arquivo poderá ter, no máximo, 100MB, sendo suportados os formatos PDF, CSV, ODS, ODT, XLS, TXT, DOC, DOCX, XLSX, JPG, PNG, COT.
Ainda, será possível relacionar o Adiantamento ao Anexo com base em informações como número do Empenho e Credor.
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Permitido cadastrar o Canal de atendimento no portal
Informamos que o campo Telefone (menu Página inicial > Canal de atendimento) foi ajustado para permitir, também, a inserção de números sem o DDD, no formato 0800.
Dessa forma, a partir de agora o campo aceita o cadastramento do número de contato em dois formatos diferentes, sendo eles:
- Com DDD: (XX) XXXX-XXXX / (XX) XXXXX-XXXX
- 0800: 0800 XXXX XXX / 0800 XXX XXXX
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Padronização das categorias contratuais nas consultas Empenhos pagos por ordem cronológica e Empenhos a pagar por ordem cronológica
Diante do que dispõe a Lei 14.133/2021, comunicamos que foram atualizadas as Categorias contratuais aplicáveis às consultas Empenhos pagos por ordem cronológica e Empenhos a pagar por ordem cronológica.
Agora as referidas consultas são aplicáveis apenas às quatro categorias legais previstas na legislação vigente, sendo elas:
- Fornecimento de bens;
- Locações;
- Prestações de serviços;
- Obras.
A alteração tem como objetivo padronizar a visualização e o filtro por categoria contratual, restringindo-os às classificações estabelecidas pela lei, por meio da aplicação de uma tabela de De/Para que assegura a correspondência correta entre os registros existentes e as novas categorias legais.
Essa adequação foi solicitada em virtude da última etapa da avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) 2025, na qual a Atricon condicionou o atendimento do item 9.4 à exibição, no sistema, exclusivamente das quatro categorias contratuais previstas na Lei nº 14.133/2021.


