Fevereiro
Permitido a solicitação de uma transferência de imóvel através de um comprador
Agora, é permitido que o comprador de um imóvel realize a solicitação do ITBI através do sistema Protocolo (Cloud).
Para isso, primeiramente o usuário deve acessar o menu Configurando > Configurações gerais > ITBI e selecionar a opção Compradores no que se refere a geração de um ITBI.
Após a configuração ser realizada, o comprador já pode solicitar o ITBI do seu imóvel por meio do módulo cidadão, com isso, na hora de realizar o cadastro de uma solicitação, o comprador precisa clicar na aba Comprar imóvel e informar o número do INCRA (no caso de imóveis rurais) ou o número da inscrição imobiliária (no caso de imóveis urbanos), vale frisar que o comprador precisa ter esse número em mãos para solicitar o ITBI.
Observe que o CPF do usuário que está realizando a solicitação é preenchido de forma automática quando o imóvel possuir apenas um proprietário.
Caso o imóvel tenha dois ou mais vendedores, é necessário adicionar o comprador referente ao percentual que está sendo adquirido por meio do botão Adicionar e realizar o preenchimento dos dados do comprador.
Lembre-se que obrigatoriamente o usuário que estiver solicitando deve ser um dos compradores do imóvel e para otimizar o preenchimento dessa tela, foi inserida a opção Utilizar meu CPF/CNPJ.
Caso o usuário não informe o seu CPF/CNJP como comprador, o sistema irá emitir o seguinte aviso:
Ao clicar em Ajuda, o sistema o alertará com a seguinte tela para serem seguidos o passo a passo descrito:
Termo de responsabilidade na concessão de acesso a um sistema
Temos certeza de que você já ouviu falar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não é mesmo?
Aqui na Betha estamos sempre atentos às regras dessa nova lei, realizando todas as adequações necessárias.
Por isso, buscando proporcionar maior transparência e segurança, implementamos um termo de privacidade e responsabilidade em nossos sistemas.
Agora, o usuário poderá conferir informações sobre nossa Política de Privacidade e Cookies, bem como se responsabilizará em fazer uso adequado do sistema. Confira abaixo como será esta atualização:
Assim, quando um usuário recebe acesso a uma de nossas soluções, deverá ler o conteúdo do novo termo com atenção, e depois selecionar a opção "Li e aceito o termo de responsabilidade".
Em seguida, será possível clicar em "Concluir e Acessar Sistema" para prosseguir com o uso da solução, conforme imagem a seguir:
Informamos que o Termo estará disponível, em todas as soluções Betha, a partir de segunda-feira (14/02), às 19h.
Diante da obrigatoriedade deste procedimento, em atendimento à LGPD, caso o usuário não valide o Termo de Privacidade e Responsabilidade, não poderá acessar o sistema. Se o usuário, por equívoco, fechar a janela do Termo sem validá-lo, será reencaminhado para a tela de "seleção de Entidade". Então, basta selecionar a Entidade desejada novamente e o Termo reaparecerá para validação.
Seguimos trabalhando em prol de uma cultura de proteção de dados e segurança das informações em nosso país, e levando sempre soluções de excelência à Gestão Pública.