Março
Disponibilizado pagamento de guias utilizando cartão de crédito
Com o objetivo de levar maior agilidade e praticidade aos servidores e contribuintes, agora, o contribuinte consegue realizar o parcelamento de um débito/dívida/acordo utilizando o seu cartão de crédito.
Para isso, primeiramente, o administrador deve parametrizar a configuração da funcionalidade através do menu Configurações > Guias, acessar as configurações de guias que serão passíveis do pagamento com cartão de crédito e assinalar a seguinte opção:
Vale ressaltar que para os clientes que utilizam o sistema Tributos (Desktop), é necessário que seja assinalado o serviço referente as baixas de guias pagas pelo cartão de crédito nas configurações do integrador, para isso, acesse o menu Cadastros > Configurações das integrações > Serviços e assinale a opção Baixa de guias pagas cartão de crédito (CW), para que assim, essas parcelas sejam integradas e baixadas no Cidadão Web.
Agora, vamos entender como funciona a emissão?
Para realizar o pagamento com o cartão de crédito é simples, basta o contribuinte realizar a emissão do débito desejado normalmente e clicar em Pagar com cartão ou Pagar agrupado com cartão.
Nesse momento será aberta uma tela para serem inseridas as informações relacionadas ao cartão, podendo também ser definido o total de parcelas e o valor total a ser creditado no cartão.
É válido ressaltar que todas as transações geram juros e que estes variam de acordo com as quantidades de parcelas.
Para ativar essa funcionalidade, a entidade deve entrar em contato com o setor comercial solicitando a liberação da mesma. Após isso,a filial irá realizar a abertura de um chamado para o suporte, onde o mesmo encaminhará as informações necessárias para a equipe do desenvolvimento, sendo elas: Entidade, CNPJ da entidade, Agência, Conta-dv, Código da operação, Convênio número, Banco e Crédito tributário. Atenção! Ao realizar a migração do sistema Tributos Desktop para o Cloud de uma Entidade que utilize o pagamento com cartão de crédito, será necessário informar ao desenvolvimento o código do convênio no sistema Tributos Cloud que estará vinculado ao convênio do CW.